Progressos Digitais no seio europeu: Lei Dos Serviços Digitais
No presente artigo, Ana Maria Lourenço analisa e comenta a Lei dos Serviços Digitais, que se constitui como um progresso digital e democrático para os países da União Europeia.
No dia 23 de abril, a União Europeia aprovou uma nova lei que constituirá um marco na forma como os gigantes da Internet são regulamentados e como fornecem segurança reforçada para os utilizadores.
Após anos de investigações em vão
das ações das multinacionais em processos judiciais intermináveis, Bruxelas
quis agir a montante. Desta forma, Margrethe Vestager, Vice-Presidente
da Comissão Europeia, propôs a Lei dos Serviços Digitais (DSA), devido à
frustração causada por investigações antitrust lentas,
as quais apresentam soluções criticadas pelos rivais como inadequadas. Com a
aprovação da DSA, o paradigma dos serviços digitais irá mudar, tanto para as
empresas como para os consumidores.
Um dos pilares da nova lei é
enfrentar desafios quotidianos como a venda de produtos falsos, disseminação de
discursos de ódio, ameaças cibernéticas, limitação da concorrência e domínio do
mercado. Esta regulamentação permitirá que os utilizadores tenham
uma opinião sobre o que vêm online, ao regular anúncios
direcionados e ao obrigar as plataformas a apagar conteúdo nocivo e legal. A
ideia básica desta lei é: o
que é ilegal no mundo real, deve ser ilegal no mundo online.
A Lei dos Serviços Digitais também
protegerá melhor os utilizadores, tornando obrigatório
que estes deem o seu consentimento ao cruzamento de dados de vários serviços em
linha para efeitos de perfil publicitário. Para além do mais, impedirá a
imposição de software pré-instalado em computadores ou telefones, como motores
de busca ou aplicações de música, facilitando
a utilização de produtos alternativos.
Nos termos do acordo alcançado, os
utilizadores terão um procedimento mais claro para denunciar conteúdo ilegal online
a as plataformas terão de agir rapidamente para o remover. Novas garantias são
também incluídas para
que esses avisos sejam processados de forma não arbitrária e não
discriminatória, bem como para que os consumidores possam
comprar produtos ou serviços online sob um controlo mais rígido.
A
DSA também proibirá a recolha de dados sobre raça, religião, orientação sexual
ou outros assuntos sensíveis para direcionar publicidade, bem
como anúncios destinados a enganar o utilizador.
O utilizador terá o direito a que lhe seja dado pelo menos uma opção não
baseada no rastreamento do seu perfil para
escolher como o conteúdo lhe será recomendado, opção essa que
deve ser apresentada de forma tão clara quanto aquelas que usam os dados do
utilizador.
No
que toca a regras impostas para as empresas digitais, a DSA estabelecerá
diretrizes claras sobre “o que fazer” e “o que não fazer”, visando impedi-las
de impor condições injustas às empresas e aos consumidores. O objetivo será irá
garantir condições equitativas para todas as empresas digitais,
independentemente do seu tamanho. As regras devem
impulsionar a inovação, o crescimento e a competitividade,
ajudando as empresas menores e start-ups a competir com concorrentes muito
grandes.
A
partir de agora, passam
a ter de possuir um representante europeu para operarem em
território comunitário, permanecendo sob a égide deste novo pacote legislativo.
As plataformas digitais – cerca
de 30 empresas utilizadas por mais de 45 milhões de usuários mensais na UE
– estarão sob supervisão direta da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa
anual de 0,05%
sobre as suas receitas para financiar essa vigilância.
Como
tal, as empresas terão de analisar anualmente os
seus riscos sistémicos e atuar para os reduzir,
especialmente conteúdos ilegais com efeitos adversos sob direitos fundamentais,
processos democráticos, segurança pública, violência de género, de forma a
evitar conteúdos com consequências sérias para a saúde física ou mental dos
utilizadores.
Adicionalmente,
o Parlamento defendeu que as plataformas de grande dimensão devem ficar
sujeitas a obrigações especificas, tendo
em conta os riscos que representam no que diz respeito à disseminação de
conteúdos ilegais e prejudiciais, isentando as micro e
pequenas empresas de algumas obrigações previstas.
Ou
seja, plataformas como o Facebook ou o Twitter terão de dar à Comissão e às
autoridades dos estados-membros acesso aos seus algoritmos. Em geral, os
serviços digitais terão
de ser mais transparentes sobre a forma como é determinada a informação que
chega a cada utilizador, revelando, por exemplo, se usam
filtros ou se automatizam a moderação do seu conteúdo.
A
Lei dos Serviços Digitais é apenas o primeiro passo para garantir que os
gigantes tecnológicos joguem de forma justa. Para além do mais, foca-se no
utilizador e na sua segurança digital, ajudando a conter conteúdos nocivos e
ilegais.

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