Progressos Digitais no seio europeu: Lei Dos Serviços Digitais

        


        
        No presente artigo, Ana Maria Lourenço analisa e comenta a Lei dos Serviços Digitais, que se constitui como um progresso digital e democrático para os países da União Europeia.

        No dia 23 de abril, a União Europeia aprovou uma nova lei que constituirá um marco na forma como os gigantes da Internet são regulamentados e como fornecem segurança reforçada para os utilizadores.

     Após anos de investigações em vão das ações das multinacionais em processos judiciais intermináveis, Bruxelas quis agir a montante. Desta forma, Margrethe Vestager, Vice-Presidente da Comissão Europeia, propôs a Lei dos Serviços Digitais (DSA), devido à frustração causada por investigações antitrust lentas, as quais apresentam soluções criticadas pelos rivais como inadequadas. Com a aprovação da DSA, o paradigma dos serviços digitais irá mudar, tanto para as empresas como para os consumidores.

        Um dos pilares da nova lei é enfrentar desafios quotidianos como a venda de produtos falsos, disseminação de discursos de ódio, ameaças cibernéticas, limitação da concorrência e domínio do mercado. Esta regulamentação permitirá que os utilizadores tenham uma opinião sobre o que vêm online, ao regular anúncios direcionados e ao obrigar as plataformas a apagar conteúdo nocivo e legal. A ideia básica desta lei é: o que é ilegal no mundo real, deve ser ilegal no mundo online.

         A Lei dos Serviços Digitais também protegerá melhor os utilizadores, tornando obrigatório que estes deem o seu consentimento ao cruzamento de dados de vários serviços em linha para efeitos de perfil publicitário. Para além do mais, impedirá a imposição de software pré-instalado em computadores ou telefones, como motores de busca ou aplicações de música, facilitando a utilização de produtos alternativos.

         Nos termos do acordo alcançado, os utilizadores terão um procedimento mais claro para denunciar conteúdo ilegal online a as plataformas terão de agir rapidamente para o remover. Novas garantias são também incluídas para que esses avisos sejam processados de forma não arbitrária e não discriminatória, bem como para que os consumidores possam comprar produtos ou serviços online sob um controlo mais rígido.

A DSA também proibirá a recolha de dados sobre raça, religião, orientação sexual ou outros assuntos sensíveis para direcionar publicidade, bem como anúncios destinados a enganar o utilizador. O utilizador terá o direito a que lhe seja dado pelo menos uma opção não baseada no rastreamento do seu perfil para escolher como o conteúdo lhe será recomendado, opção essa que deve ser apresentada de forma tão clara quanto aquelas que usam os dados do utilizador.

No que toca a regras impostas para as empresas digitais, a DSA estabelecerá diretrizes claras sobre “o que fazer” e “o que não fazer”, visando impedi-las de impor condições injustas às empresas e aos consumidores. O objetivo será irá garantir condições equitativas para todas as empresas digitais, independentemente do seu tamanho. As regras devem impulsionar a inovação, o crescimento e a competitividade, ajudando as empresas menores e start-ups a competir com concorrentes muito grandes.

A partir de agora, passam a ter de possuir um representante europeu para operarem em território comunitário, permanecendo sob a égide deste novo pacote legislativo. As plataformas digitais – cerca de 30 empresas utilizadas por mais de 45 milhões de usuários mensais na UE – estarão sob supervisão direta da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa anual de 0,05% sobre as suas receitas para financiar essa vigilância.

Como tal, as empresas terão de analisar anualmente os seus riscos sistémicos e atuar para os reduzir, especialmente conteúdos ilegais com efeitos adversos sob direitos fundamentais, processos democráticos, segurança pública, violência de género, de forma a evitar conteúdos com consequências sérias para a saúde física ou mental dos utilizadores.

Adicionalmente, o Parlamento defendeu que as plataformas de grande dimensão devem ficar sujeitas a obrigações especificas, tendo em conta os riscos que representam no que diz respeito à disseminação de conteúdos ilegais e prejudiciais, isentando as micro e pequenas empresas de algumas obrigações previstas.

Ou seja, plataformas como o Facebook ou o Twitter terão de dar à Comissão e às autoridades dos estados-membros acesso aos seus algoritmos. Em geral, os serviços digitais terão de ser mais transparentes sobre a forma como é determinada a informação que chega a cada utilizador, revelando, por exemplo, se usam filtros ou se automatizam a moderação do seu conteúdo.

A Lei dos Serviços Digitais é apenas o primeiro passo para garantir que os gigantes tecnológicos joguem de forma justa. Para além do mais, foca-se no utilizador e na sua segurança digital, ajudando a conter conteúdos nocivos e ilegais.

 

 

 

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