A ONU e o (novo) impasse no Conselho de Segurança




A invasão da Ucrânia por parte da Rússia fez retomar o debate sobre o papel da Organização das Nações Unidas (ONU), na garantia da paz mundial e na resposta a crises humanitárias. No presente artigo, João Santos defende que a ONU, apesar das diversas tentativas, falhou na resposta dada, tendo adotado, novamente, um papel aquém do exigido na tentativa de resolução do conflito, em muito devido ao obsoleto poder de veto em vigor no Conselho de Segurança (CS).


O Conselho de Segurança das Nações Unidas é constituído por 15 países, sendo, que, destes, cinco (França, Reino Unido, Estados Unidos da América, República da China e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (agora Federação Russa), são membros permanentes, com poder de veto. Os restantes 10 são eleitos em Assembleia Geral, de dois em dois anos. São funções do Conselho, nomeadamente: a garantia da manutenção da paz e segurança internacionais; a liderança da ONU em casos de ameaças à paz ou de agressões de um Estado a outro; e a aplicação, se necessário, de sanções ou do uso da forma (carta). A aprovação de resoluções no CS necessita, concomitantemente, dos votos favoráveis de todos os membros permanentes, assim como de um total de nove votos a favor.

A guerra na Ucrânia teve início às 3h30, hora de Lisboa, do dia 24 de fevereiro. Um mês volvido, o conflito já causou milhares de mortes e levou a que mais de 3,8 milhões de cidadãos, na sua maioria mulheres e crianças, rumassem aos países vizinhos da Ucrânia. Apesar de António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, ter apelado diversas vezes ao cessar-fogo imediato assim como ter alocado meios financeiros e materiais à disposição do povo ucraniano, o Conselho de Segurança, não conseguiu, uma vez mais, chegar a acordo, não tendo aprovado qualquer resolução de condenação da invasão russa à Ucrânia. Assim, foi solicitada a marcação de uma Assembleia Geral com o mote “Unidos pela Paz”, que fez aprovar, com 141 votos a favor, cinco contra e 35 abstenções uma resolução condenatória (não vinculativa) da ação russa, reafirmando a independência de Kiev face a Moscovo e exigindo que a Federação cessasse o uso da força em território ucraniano de forma imediata. A inação do Conselho de Segurança, travou, então, a adoção de medidas concretas na tentativa de parar o conflito.

O recurso ao veto pelos membros permanentes do CS das Nações Unidas, não é, de forma alguma, inédito. Desde 2011 que Rússia e China inviabilizam, através do veto, a aprovação de resoluções que visem dar resposta aos crimes contra a humanidade assim como de guerra infligidos contra a Síria. Só entre 1945 e 2004, os membros permanentes fizeram-se valer do poder de veto 257 vezes (122 vezes pela URSS/Rússia e 80 pelos Estados Unidos). Se nos concentrarmos no período que vai de 1990 a 2004, já são Estados Unidos que lideram o recurso à prerrogativa com 68% dos vetos oriundos do embaixador americano (a Rússia surge, bem atrás, com 19% do total). Como afirma Paulo Cassela, “o uso abusivo do direito de veto paralisou durante longos anos o Conselho e acabou por enfraquecê-lo”. Desta fez, foi, como seria de esperar, a Rússia a fazer uso deste poder absoluto e obsoleto, para evitar a aprovação de uma resolução contrária aos interesses de Moscovo. Ficou sozinha. China, Índia e os Emirados Unidos abstiveram-se. Todos os restantes países votaram favoravelmente.

Apesar do artigo 27º da Carta das Nações Unidas prever que os países que os países que “forem parte numa controvérsia” se devem abster de votar qualquer resolução sobre esse mesmo conflito, tal não acontece. Nem os Estados Unidos se abstiveram nas resoluções relativas ao Iraque, nem a França com o Mali, ou a Rússia com a Síria. Os países vêm colocando os seus interesses estratégicos e alianças firmadas à frente das questões humanitárias. A expulsão de um membro que viole os princípios da ONU, é apesar de possível, francamente improvável. Um Estado só pode ser expulso da ONU se a expulsão for recomendada pelo CS. A expulsão da Rússia do Conselho de Segurança, depende, então, da vontade da própria Rússia. Não há então, por um lado, a aplicação da norma que limita o uso dos vetos, nem, por outro, é imaginável expulsar um Estado violador do Direito Internacional como a Rússia. O Conselho e os seus membros permanentes gozam, então, de uma poder incomparável.

A ONU tem assumido, nos últimos anos, um papel passivo na resolução de conflitos internacionais e na ajuda a crises humanitárias, em muito devido à manutenção do poder de veto dos membros permanentes do CS. Só a eliminação deste poder (ou a obrigatoriedade da aplicação do Código de Conduta que vincula os seus signatários a não utilizarem o poder de veto em matérias relacionadas a atrocidades em massa) poderá retirar as Nações Unidas do marasmo em que se encontra. A ONU é deve fazer paz. A manutenção da paz assim o exige.


Fonte: https://cartoonmovement.com/cartoon/peace-efforts

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