Ucrânia/UE: a União Europeia deve ponderar a exceção especial de adesão da Ucrânia a Estado-Membro
Carlos Tavares defende que a União Europeia (UE) deve ponderar e não se
precipitar com a abertura de uma exceção especial, a adesão compulsiva da
Ucrânia como estado-membro na UE, devido aos efeitos do conflito atual da
invasão da Rússia.
A UE rege-se por tratados, escritos e aprovados por unanimidade pelos seus estados-membros. O estado requerente, deve ser um estado europeu, respeitar e comprometer-se com os valores enunciados no Tratado da União Europeia (TUE), devendo também satisfazer os critérios de elegibilidade da UE, designados como Critérios de Copenhaga, formulados em junho de 1993 pelo Conselho Europeu (CE). Todos os seus estados-membros tiveram de cumprir com os critérios exigidos, um processo demoroso e complexo, que implica mudanças estruturais, económicas e jurídicas. Até à data de hoje, ainda existem estados com as suas candidaturas pendentes.
Como vão, no foro diplomático, esses
estados interpretar uma exceção?
A Turquia, que formalizou a sua candidatura à
UE em 1987, sendo aceite como candidata em 1999, mas devido às suas opções de
política externa e por não respeitar os valores enunciados nos artigos 2º, 3º e
49º do TUE e os Critérios de Copenhaga, encontra-se suspensa desde 2016, 35
anos e ainda não é membro. A Macedónia do Norte, foi o primeiro país dos Balcãs a
pedir a adesão à UE, em 2004, sendo aceite a candidatura em 2005, apesar das
reformas efetuadas, o processo de negociações esteve condicionado (2015-2018),
devido à existência de reformas urgentes por complementar relativas ao acordo de Przino, recomeçando em 2019, passados 18 anos, a candidatura ainda
não se encontra concluída. O Montenegro, que apresentou a sua candidatura em
2008, apesar de serem detetadas inconformidades em 2010, foi aceite, após 14 anos ainda não é um estado-membro.
No ano de 2009, foram apresentadas as candidaturas da Islândia, que apesar de ter uma democracia
consolidada e ter realizado rápidos progressos, com a eleição de um novo
governo em 2013, suspendeu as negociações, solicitando que a sua candidatura
fosse cancelada em 2015, apesar de até à data os sucessivos governos não terem
oficializado a retirada da candidatura perante a UE. Da Albânia que no parecer da comissão em 2010,
antes do começo das negociações, foram identificados critérios que não estavam
em conformidade com os exigidos para a adesão a estado-membro, 5 anos depois é
que foi aceite a sua candidatura, mas até hoje ainda não o é, devido a
problemas como a corrupção e ao trafico de droga, segundo o relatório da ONU de 2020, a Albânia foi o sexto maior
fornecedor de canábis (2015-2019). Da Sérvia, atribuído estatuto de candidato só
em 2012, passados 13 anos ainda não é membro por não cumprir com os critérios
exigidos, com principal destaque para as suas relações de vizinhança, que não
são pacificas.
A Ucrânia devido ao conflito com a Rússia, no dia 28 de fevereiro, formalizou
o pedido de adesão à UE, através do seu presidente Volodymyr
Zelensky, solicitando uma
agilização simplificada do processo como procedimento especial, por não apresentar
as condições de adesão enunciadas no Tratado da UE e nos Critérios de Copenhaga.
Destaca-se as relações de vizinhança com a Bielorrússia e com a Rússia, a sua
economia fragilizada, devido ao estado atual de conflito, a sua soberania encontra-se
débil, podendo passar a ser um estado vassalo da Rússia, devido á perda dos 3
pilares que sustentam um estado soberano, o Jus Belli, direito de fazer guerra,
Jus Tractum, direito de celebrar tratados internacionais e o Jus Legationis,
direito de representação. O processo não é tão simples como deixa transparecer,
o consenso pode não ser unanime entre os estados-membros, que para além de
pertencerem á UE, têm acordos bilaterais com países vizinhos e terceiros,
situação que pode comprometer as suas relações exteriores individuais.
A UE é vista como uma instituição internacional organizada e com valores de diplomacia, podendo vir a ficar fragilizada. Abrindo uma exceção, o mais provável é suscitar um conflito interno, os seus tratados, em especial o TUE e os critérios de Copenhaga, terão de ser revistos e revogados, as suas normas podem vir a ser desrespeitadas pelos estados-membros atuais e vindouros, ou seja, exceção para um, exceção para todos. As suas relações exteriores com a Albânia; a República da Macedónia do Norte; a Turquia; a Servia; o Montenegro, que viram as suas candidaturas suspensas podem ficar comprometidas e com os potenciais candidatos, Bósnia- Herzegovina e Kosovo que ainda não conseguiram completar a sua adesão por não cumprirem com o disposto no TUE e nos critérios de Copenhaga e também com os novos países que estão a formular compulsivamente candidaturas à UE, como a Geórgia e a Moldávia que oficialmente apresentaram a candidatura no dia 3 do corrente mês, alegando que também podem ser invadidos pela Rússia.
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